Notícias do fanzine
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22.3.03
CONTORCIONISMO - Umas fotos legais de mulheres (não reparei se tinha homem) dando nó em pingo d'água. http://www.contortionhomepage.com/
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JESUS E WINDOWS - Achei este texto (inglês) comparando Jesus e o Windows 95. Tudo bem, está datado. Mas sempre é engraçado. http://www.cs.bgu.ac.il/~omri/Humor/JesusVsWin95.html Tem outras páginas de humor de computador no lugar de onde veio essa, vide http://www.cs.bgu.ac.il/~omri/Humor/index.html
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CAFÉ E A SAÚDE - Tá certo. Tem o http://www.inf.ufsc.br/barata/cafeina25.html que está em português e fala quase a mesma coisa. Mas se vc estiver curioso, tem também este site em inglês com umas dicas legais http://www.coffeescience.org/
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ENTREVISTA COM DALAI LAMA - Descobri esse site da BBC com entrevistas em audio de várias personalidades. Sem dúvida impressiona. David Bowie, Mahatma Gandhi, Noam Chomski, Simon Wiesenthal e outros caras também estão lá. http://www.bbc.co.uk/bbcfour/audiointerviews/
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21.3.03
PLAYBOY BIG BROTHER - A revista Playboy on-line (a versão on-line da revista Playboy) tá pedindo cadastramento, agora. A pessoa tem que jogar os dados dela lá para se cadastrar gratuitamente (com nome endereço e telefone). Putz, daqui um tempo vai ficar que nem boa parte do UOL. Tudo pago. Só pode ver a vitrine, sem grana. Aí vou começar a divulgar algumas páginas melhores que essa revista e em português.
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PÁGINA SENSACIONAL - Nem sabia que isso existia. Uma página contando "podres" incríveis que aparecem na imprensa mas que não recebem muita divulgação. http://www.unb.br/fac/sos/ Dá uma olhada nessa, do sujeito que se inscreveu para um vestibular, faltou à prova e foi aprovado para fazer análise de sistemas. Processou a faculdade. http://www.unb.br/fac/sos/clippings.htm#vestibular
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JEITO DE ANDAR - Vc provavelmente é capaz de reconhecer pessoas que vc gosta por várias outras formas que não vendo o rosto, certo? Pois é, um cara chamado Mark Nixon está desenvolvendo um estudo no reconhecimento de pessoas através da forma de andar. Duvida? É algo interessante. Um estudo desses seria capaz de incriminar a pessoa que for assaltar um banco e estiver mascarada ou difícil de identificar. Isso faz parte de uma ciência chamada biometria. Há uma relação entre o esqueleto da pessoa e a forma de andar ou correr. Da mesma forma que cada pessoa assina de uma forma, cada pessoa anda de uma forma.E há duas formas de analisar isso, uma que envolve biometria e outra usando o computador para calcular. É só transformar a imagem da pessoa andando em material de análise em 3D. Funciona? Ainda não é perfeito. Dá uma olhada no resumo http://eprints.ecs.soton.ac.uk/archive/00006413/ de um trabalho do cara, no http://eprints.ecs.soton.ac.uk/archive/00006413/03/ICPR2002_278.pdf
Acredito que isso pode ser feito e seja válido no tribunal. Em 1985, a modelo Enoli Lara conseguiu uma indenização de cerca de R$ 40.000,00 da Rede Globo por uso indevido da imagem. A imagem dela de biquini na praia, de costas, veiculada no RJ-TV. Não aparecia o rosto. Mas com a ajuda de um especialista (sem as aspas, o cara para ser aceito em tribunal é mesmo especialista) comprovou-se que a foto da mulher (de costas) que apareceu de biquini fio dental na TV era a modelo mesmo. Isso eu li no Pasquim, mas é bom saber que é possível identificar a mulher pelas costas. Tweet
Acredito que isso pode ser feito e seja válido no tribunal. Em 1985, a modelo Enoli Lara conseguiu uma indenização de cerca de R$ 40.000,00 da Rede Globo por uso indevido da imagem. A imagem dela de biquini na praia, de costas, veiculada no RJ-TV. Não aparecia o rosto. Mas com a ajuda de um especialista (sem as aspas, o cara para ser aceito em tribunal é mesmo especialista) comprovou-se que a foto da mulher (de costas) que apareceu de biquini fio dental na TV era a modelo mesmo. Isso eu li no Pasquim, mas é bom saber que é possível identificar a mulher pelas costas. Tweet
PRINCIPIA DISCORDIA - Ou "como encontrei a deusa e o que fiz com ela em seguida". Este livro, http://www.principiadiscordia.com/ agora online e trasnformado em site na Internet é a "Opus Night" (vide http://www.inf.ufsc.br/barata/opus.htm é um must em todos os "campi" (plural de campus universitario é campi) americanos. Existem rádios e até pastores formados com nesse negócio. É chamado de Slack hour (deu origem ao nome Slackware, se é q vc sabe o que é isso). Vale a pena uma leitura, mas até hoje não arrumei tempo p. escrever sobre isso.. Foi desse pessoal que surgiu o slogan "a salvação ou o triplo do seu dinheiro de volta".
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ESTELIONATO ON-LINE - O plantão Info divulgou algo incrível: estão usando emails falsos para conseguir informações dos correntistas do banco Itaú, vide http://info.abril.com.br/aberto/infonews/032003/19032003-8.shl Puxa, minha pergunta é: de novo? Sim, porquê pouco tempo atrás no Carnaval, rolou a mesma coisa com outro Banco. Agora, o Itaú deveria colocar avisar regularmente seus correntistas sobre os perigos desse tipo de coisa. Não é a primeira vez que isso acontece, vide: http://idgnow.terra.com.br/idgnow/pcnews/2001/06/0037 http://www.planetarium.com.br/planetarium/noticias/2001/5/991231471
http://www.terra.com.br/informatica/2002/07/09/010.htm http://www.jt.estadao.com.br/noticias/00/02/27/do12.htm
A matéria da Renata Mesquita não tá ruim, mas "tentam enganar correntistas" é péssimo. Sempre tem alguém que cai nessa. Até eu poderia cair numa dessas, macaco velho também obedece à lei da gravidade e cai do galho como todos os macacos. Usar o termo "hacker" p. estelionatário é um insulto ao pessoal que trabalha com linux. São os verdadeiros "hackers" de hoje e estão sendo vilipendiados cada vez que um jornalista usa esse termo ao invés de usar "bandido virtual". É por essas e outras que não ajudo jornalista a fazer matéria sobre "hackers". Tweet
http://www.terra.com.br/informatica/2002/07/09/010.htm http://www.jt.estadao.com.br/noticias/00/02/27/do12.htm
A matéria da Renata Mesquita não tá ruim, mas "tentam enganar correntistas" é péssimo. Sempre tem alguém que cai nessa. Até eu poderia cair numa dessas, macaco velho também obedece à lei da gravidade e cai do galho como todos os macacos. Usar o termo "hacker" p. estelionatário é um insulto ao pessoal que trabalha com linux. São os verdadeiros "hackers" de hoje e estão sendo vilipendiados cada vez que um jornalista usa esse termo ao invés de usar "bandido virtual". É por essas e outras que não ajudo jornalista a fazer matéria sobre "hackers". Tweet
20.3.03
JOGUINHO DE ADVOGADO - A pessoa tem que bater (usando o mouse) com uma proposta na cabeça dos clientes que surgem dos buracos. Cada cliente q tem chance de reclamar, seu lucro diminui. http://www.florentinedesign.com/whack/proposalkit.swf
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FOTO ENGRAÇADA - Anti-guerra http://www.bordergatewayprotocol.net/~jon/humor/images/peacebomb.jpg Feminista(?) http://www.maxcatsrealm.com/main/gallery01.html
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DE QUE LADO VC ESTÁ? - Taí um mapa daqueles que são contra e dos que são a favor da guerra no Iraque. http://www.agonist.org/sean-paulkelley/world A propósito, o jornal Estado de São Paulo tá com uma cobertura legal http://www.estadao.com.br/internacional/guerra/ Eu não faço propaganda disso porquê vou ganhar dinheiro. A seção internacional do jornal Estado SP sempre foi melhor que a cobertura da Folha SP (claro que é preciso ler nas entrelinhas). E tô até o pescoço com a mania do espaço UOL cobrar para determinados artigos.
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BLOGANDO DO IRAQUE - A guerra começou, né? Onde? No Iraque. Dá uma lida no http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2003/03/20/int043.html Ou em qualquer página de notícias, só falam nisso. Puxa.. quando os EUA invadiram o Afeganistão não teve tanto burburinho.. bom. Tem esse blog aqui que diz que está blogando direto do Iraque. Será? Não sei. Em inglês. http://dear_raed.blogspot.com/#Blogging_live_from_Iraq
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POLÊMICA SOFTWARE LIVRE - Esta eu recebi da lista Dicas-L. Esta lista já foi melhor, mas de vez em quando ainda tem umas pérolas. É uma lista recomendável, apesar das propagandas de sei lá o quê e currículos de programadores procurando emprego(??) que de vez em quando aparecem. Embaixo, na íntegra:
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Endereço: http://www.Dicas-L.unicamp.br/dicas-l/20030320.shtml
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Guia Foca Linux Avançado
http://www.rau-tu.unicamp.br/nou-rau/softwarelivre/document/?code=41
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Mitos e Lendas; Informática e Direito - Comentários
===================================================
A mensagem veiculada no dia 6 de março,
http://www.dicas-l.unicamp.br/dicas-l/20030306.shtml, de
autoria do Dr. Alexandre Coutinho Ferrari, autor do livro
Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores
e Webdesigners, publicado pela Novatec
(http://novateceditora.com.br/livros/protecaojuridica/),
gerou uma saudável controvérsia. Eu recebi diversas mensagens, que
encaminhei ao Dr. Alexandre.
No intuito de esclarecer os pontos levantados, o Dr. Alexandre
escreveu um texto mais detalhado que incluo a seguir.
A questão da GPL no Brasil é objeto de muitas dúvidas. Em praticamente
todos os eventos sobre software livre sempre paira no ar a dúvida
sobre a validade da GPL e de quanto estamos protegidos ao
adotar esta licença.
Salve ! Primeiramente agradeço a atenção dada por todos, pois esse tema
precisa mesmo ser bem analisado.
Bem, a questão é que houve grande confusão, pois pequei ao preferir
em ser conciso, preterindo argumentar alguns importantes conceitos
do Direito. O resumo foi incompreensão por parte de muitos, pelo que
peço desculpas.
Entretanto, humildemente creio não ter me equivocado nas colocações,
apenas pequei em não explicar detalhadamente conceitos que não são
notórios, mas o texto ficaria muito extenso, todavia tentarei ser
mais claro, pedindo licença pelo tamanho do texto que agora escrevo.
Inicialmente esclareço que o Direito não "cria" uma Lei, apenas
regulamenta por Lei uma situação já existente em nossa sociedade,
levando em conta os costumes e alguns preceitos básicos já previstos.
Assim surgiu a Lei de Software.
Porém, em meu ponto de vista, mesmo ajudando em muitos pontos não
foi eficaz em outros, pois não pôde abranger inteiramente todas as
situações, pelo que merece algumas alterações.
Contudo, alterar a legislação é algo complicado e altamente
demorado. Assim, sugiro em minhas palavras uma adequação em nossa rotina,
ao usarmos alguns conceitos estrangeiros, para evitar problemas com
a lei.
Esse assunto é muito extenso para que se possa ter uma aceitação total
da idéia, mas tentarei fazer um resumo, até que consigamos a
alteração necessária na Lei.
Sou pessimista sim, mas sou pago para ser exatamente assim. Estudo
para poder prever situações de risco e eliminar possibilidades de
catástrofes aos meus clientes. Mas apenas empenho-me em questões reais.
Imaginei que tal assunto poderia ser de interesse de muitos,
pois todos que me procuraram tiveram exatamente essa intenção.
No mínimo, é importante conhecer esses fatores, depois a decisão
caberá a cada um. Mas no geral, mais importante ainda é que todos possam
entender e colaborar.
Por isso é importante a ajuda de todos os programadores, para que
os profissionais do Direito possam ter acesso às informações que
não são comuns à eles. Só com o apoio dos programadores é que será
possível uma correta legislação e essa é minha idéia, pelo que peço a
paciência de todos para lerem esse artigo.
Abaixo seguem algumas das críticas que o texto
(http://www.dicas-
l.unicamp.br/dicas-l/20030306.shtml) inicial recebeu,
em dez tópicos, para uma tentativa de melhor expor o problema,
lembrando, não busco uma discussão jurídica, assim muitos conceitos
serão novamente esquecidos, pois esse é um mero texto e não deve se
alongar demasiadamente:
1. A gratuidade do Software Livre;
No Direito há diversos ditados notórios. Bem, um deles é que "o que
não está diretamente previsto está tacitamente permitido".
O Projeto GNU é uma intenção de desenvolvimento, baseado na liberdade.
Uma das formas de dar continuidade ao GNU é adotar o Software Livre.
Assim, pela fonte de informação
(http://www.gnu.org/philosophy/free- sw.pt.html) básica de
conceitos,
um Software Livre visa ser "livre" e um desses pré-requisitos é o
código fonte estar liberado, outro é a liberdade de distribuição.
Não há no Brasil como se "cobrar" por algo sem se envolver com as
regras
do Código Civil, em particular com o Direito das Obrigações.
Nos conceitos básicos do Software Livre, não há como "cobrar", por
isso tem que ser gratuito. Mesmo porque se "não é diretamente
previsto, é tacitamente permitido", ou seja, se não tem previsão
direta de cobrança vence a regra geral da gratuidade, melhor, o
"específico derroga o geral" (outro notório ditado), assim, não
havendo previsão do "específico" fica valendo, sempre, o
"geral",
isto é, a gratuidade.
Cobrar pelo custo de transferência física é outra coisa. E isso não
altera a gratuidade que trato.
Por fim, por diversos elementos, para se "cobrar" algo teria,
primeiro,
que desvirtuar todo o conceito de Software Livre para poder, então,
ter um produto final (isso também é tratado no livro que escrevi).
O fato da "cobrança" de algum valor gera, além de obrigações regradas
pelo Código Civil e tributação, vínculo pelo Código de Defesa do
Consumidor e isso traz um desencadeamento gigantesco de outros fatores,
por isso afirmo, no fim o programa não poderia mais ser tratado como
Software Livre, mas isso já envolveria uma discussão para outro
livro, com conceitos específicos que não devem aqui ser tratados.
Entendo a resistência de muitos, pois eu que estudo o Direito há
tempos também me recuso a crer em certas posições, mas infelizmente é
assim e tem que ser mudado.
Não que seja uma "vontade minha" de ignorar os conceitos do GNU
e similares, mas são pontos conflitantes da Lei e isso seria assunto
para muitas páginas, como já foi em centenas de mensagens em
listas de discussões e outras mais.
Nunca tentei "forçar" interpretação, apenas mostrar que não temos
uma Lei perfeita para nossos anseios, pelo que merece, então,
apoio dos programadores, para que a Lei possa melhor prever tais fatos.
No meu livro também relatei casos que apreciei e isso é prova de
que fatos simples assim podem se tornar aborrecimentos grandes.
A resistência para entender a Lei é o primeiro passo para criar o
caos, quando na verdade deveríamos estar apenas tentando alterar a
Lei para que nenhum dano possa ser gerado e essa é minha intenção.
Ao menos, até termos uma Lei melhorada, o mínimo a se fazer é ter
algumas cautelas. Ignorando o problema não teremos a solução.
2. Um programa sob "Copyleft" não é exatamente um programa
registrado como "Copyright" e licenciado sob GPL ou alguma
licença
derivada desta? E portanto, tudo que se aplica a "Copyright"
não deveria ser aplicado a "Copyleft"?
Não, isso seria algo totalmente controvertido frente à previsão legal.
Os conceitos de liberdade do CopyLeft conflitariam totalmente com
as exigências do registro nacional.
Para se registrar um programa de computador o código fonte tem que
ser entregue totalmente e ninguém mais poderá solicitar ao INPI uma
cópia do mesmo, nem o próprio autor do programa, caso este tenha
transferido os direitos.
Esse e outros fatores fazem com que a idéia do registro do programa
seja algo totalmente contrário aos preceitos do CopyLeft que praticamente
exigem a abertura do fonte.
Mas registrar um programa com o conceito do CopyLeft é permitido ?
a resposta é sim, mas o programador jamais poderia, no futuro, reclamar
sua propriedade frente a um programa supostamente "copiado" dele,
tornando o registro um ato inócuo.
Isso parece loucura, mas na prática seria isso. Por que? simples,
no INPI tudo está dentro de uma limitação de especificações, como uma
cadeira, que é registrada com um design. Se alguém quiser criar
outro design basta alterar os limites da proteção dada ao produto e
pronto, já não mais será uma "cópia ilegal", mas um produto original.
"Na prática a teoria é outra" (ditado popular). Mas qual é o limite
da especificação de um programa de computador protegido pelo INPI ?
até onde um outro programa poderia ir sem ser considerado uma "cópia
ilegal", mas sim um produto original ?
Entendem ? Com o código fonte aberto e livre, como prega a GPL,
já imaginaram a confusão ?
Outro ponto é cruel, a Lei de Direito Autoral prevê que a "idéia"
não é protegida de forma alguma (artigo 8º).
Assim, a idéia de empregar determinado programa à uma determinada
função, usando determinado caminho não seria protegida, nem mesmo pelo
registro.
A idéia não sendo protegida, o código fonte estando aberto e não
havendo correto entendimento onde se encontra o limite de especificação
da proteção ao programa registrado, qualquer programa, propriamente
dizendo, pode ser "subtraído" e colocado no mercado, e o prejudicado
seria o criador inicial.
Lamento se a idéia não foi totalmente entendida, mas esse assunto também
é altamente delicado e extenso, mas temos que continuar o texto.
3. Já que pela lei brasileira, mesmo não registrado, um
programador ainda assim detém propriedade sobre o programa que
criou, o que muda quando ele estebelece que os termos de uso
desse programa serão os mesmo regidos pela GPL? (sic)
Bem, na verdade o programa não registrado pode não dar a liberdade
esperada aos programas regrados pela GPL, pois não estaria seguindo
seus conceitos.
Como exposto na questão 2, o registro e o projeto GNU são opostos.
O programa não registrado dá liberdade ao criador de escolher seu
futuro, sua distribuição, conceito e outros, mas o programa sob a égide do
GNU tem que seguir seus caminhos doutrinários, o que impossibilitaria
da correta proteção legal, como trata a questão 2.
Bem, na minha forma de pensar e de outros (dezenas) de profissionais
do Direito, a proteção e o projeto GNU são caminhos separados e nem
sempre poderão ser percorridos ao mesmo tempo.
A única forma de isso ser possível é cuidar bem da Licença de Uso,
tomando cuidado para não conflitar com a legislação vigente,
seguindo algumas diretrizes do Código Civil, orientando corretamente o
usuário final quanto ao programa e, jamais, usando somente os conceitos
da GPL.
4. Se utilizar a GPL para lincenciar um programa meu, seguindo
as diretrizes indicadas pela FSF (Free Software Foundation),
corro o risco de perder a propriedade desse programa? Não que
me preocupe em tê-lo como propriedade, mas sim, em mantê-lo sob
a GPL, para que todos possam usufruí-lo e melhorá-lo;
Perder o programa diretamente não, mas você não poderá impedir que outro
se aposse dele e lhe dê um caminho comercial, por exemplo, como já
comentado na questão 2.
Eu vi um caso real assim, de proporção razoável e o programador deixou
de obter um bom lucro com isso. Teve a idéia e realizou a criação. Outro
levou a fama e o cheque. Nada pôde ser feito. A prática é algo que vai
além do texto legal e muito além da GPL.
No caso, haveriam dois programas, o seu e o "outro", que poderia
receber uma pequena dose de "personalidade própria" e se dizer
um programa original, nada podendo fazer a GPL ou até mesmo o INPI.
Todo cuidado é pouco. Mas devo frisar que essa minha preocupação não
se aplica aos que não têm qualquer intenção lucrativa na carreira.
5. Renuncia-se ao direito autoral ao usar o CopyLeft ?
Troca-se o nome do santo e o milagre continua o mesmo, em palavras
simples.
Duas são as situações.
Uma é quem altera a o programa, até pode levantar a paternidade
da alteração, mas nunca a do Software. Essa é uma forma de renúncia
sim, pois a Lei nacional prevê que quem corrobora na confecção
do Software, de qualquer forma, passa a ser um co-autor.
No caso do CopyLeft não haverá, então, co-autoria, mas autoria distinta
de cada quota parte do programa.
Novamente friso humildemente que essa não é uma vontade minha, é a Lei.
Outra é quando o criador original também não pode invocar a
paternidade do programa alterado, mas apenas da parte que lhe coube,
diferentemente do previsto em Lei.
Isso parece algo simples, mas é fato gerador de discussão
altamente preocupante em áreas como O Direito Tributário, Direito
de Sucessão, Direito de Responsabilidade Civil e outros.
Não é tão simples assim. Não basta dizer que a GPL fala isso ou aquilo,
no Direito tudo tem um reflexo e que este pode repercutir em
centenas de outras situações.
6. Qual seria o fundamento dessas afirmações? No tocante à
situação no exterior, o registro de softwares livres é recomendado
pela Free Software Foundation. Atente-se por exemplo para a
seguinte frase no faq da GPL (entre outras): "registering the
copyright in the US is a very good idea";
Exato, mas a FSF não é Brasileira. E a orientação é o registro nos
Estados Unidos, como você mesmo destacou.
Não estou querendo criar confusão, estou apenas tentando ilustrar
alguns dos problemas que já existiram.
Há duas formas de aprendermos algo, errando por nós mesmos ou analisando
os erros dos outros (filosofia chinesa).
É só o que tento passar, com total reverência a todos.
7. Alguém poderia apontar-me onde está escrito na GPL que quem
altera o fonte renuncia aos seus direitos? Tanto a GPL quanto a
definição de software livre permitem até mesmo que as alterações
sequer sejam publicadas, no caso de uso privado. Sobre isso,
consulte-se o já citado faq da GPL;
Realmente, a GPL não diz isso, mas a minha intenção não é criticar a
GPL, nem nunca foi.
Devo ter me expressado erradamente, pelo que peço desculpas. A questão
da renúncia foi colocada em questões anteriores.
O que tento fazer é demonstrar que a GPL tem um conceito onde foi
criada e não podemos forçar que aqui no Brasil seu conteúdo seja
integralmente absorvido por nossa Lei despreparada.
Sou um adorador da tecnologia e torço pelo projeto GNU, por isso dedico
meu tempo para tentar melhorar a nossa Lei, para que um dia o
conceito GNU possa ser integralmente aceito, sem qualquer restrição.
Mas até esse dia chegar, imaginei que muitos seriam gratos por
conhecer certos riscos desconhecidos, riscos que prejudicaram alguns,
alguns que eu mesmo conheci e não pude ajudar muito, pois cautelas
foram ignoradas, crendo em conceitos que a Legislação teima em não
conhecer.
8. Aparentemente existe um abismo cognitivo entre os que entendem
a idéia filosófica do Software Livre, e em particular, da GPL,
e aqueles que se esforçam por encarar o fenômento Software Livre
dentro do sistema legal brasileiro;
Sim, exatamente isso. Por isso venho pedir a licença de todos, para
expor certos fatos que não são inteiramente conhecidos, visando obter
o apoio máximo dos maiores entendedores e entusiastas, para que um dia
o Direito Brasileiro possa melhor receber tais conceitos.
Se alguma mudança tiver que vir, terá que partir de alguém ou algum grupo.
9. O Ferrari argumentou que a GPL pode ser um fiasco diante da
legislação brasileira. Por isso eu pergunto: Esqueça a forma da
GPL, e vamos direto às intenções. É possível formular uma licença
brasileira que respeite as mesmas intenções? Se a legislação não
permite, quais são os trade-offs? Quem seria o Moglen brasileiro?
Esse é o espírito! Nem é preciso tanto, não precisa esquecer a forma
da GPL nem criar nada novo.
Ter algumas cautelas, respeitar um pouco o Código Civil e conhecer
alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor já será o suficiente
para cercar detalhes que darão total, ou bem melhor, proteção ao
Software e até mesmo aos seus criadores, seja ele um Software Livre,
um CopyLeft, Freeware ou outro.
Ser um Moglen brasileiro é algo que acredito que ninguém terá a
audácia para se intitular, mas podemos seguir seus passos e fazer
o melhor possível.
Pode ser feita uma "receita de bolo" para orientar melhor quem
quiser seguir os conceitos do projeto GNU sem esbarrar nas quinas
do Direito Brasileiro.
Isso será feito com a ajuda de todos, ordenada e organizadamente.
Se você teve o interesse de ler esse texto até o fim é porque tem
interesse no tema e pode dar uma valiosa colaboração à tentativa, não
é mesmo ?
10. Comentário: Diferentemente do exposto, acredito que os
principios e as fontes do Direito brasileiro sao suficientes
para lidar com as possiveis vertentes da referida discussao.O
Direito possui suas filiacoes e a nossa e de carater romano com
forte influencia alema.Temos que nos ter a todos os elementos
juridicos legais para que qualquer decisao colegiada nao fundada
em tais principios ou mesmo sem qualquer referencia tecnica
idonea venha a criar um precendente destituido de eficacia real.
(comentário copiado na íntegra, sem qualquer alteração).
Posso estar enganado, mas sinto-me a vontade em debater tal assertiva
em momento próprio, pois já colacionei 17 casos pitorescos de extrema
confusão frente a qualquer fonte originária do direito, o mais novo foi
acerca do artigo 704 do Código Civil, que regra condições de comissão
por território. Bem, isso está gerando polêmica sobre as transações
na Internet, mas esse assunto pode ser um próximo tema.
Mas isso mostra que o Direito está sempre em mutação, acompanhando
as gerações e suas mudanças, pois o direito não cria Leis,
regulamente situações já existentes e é isso que podemos fazer.
Por fim, saliento que a questão da garantia nem foi aqui tratada, pois
nota-se que tal questão já se pacificou
em http://pontobr.org/article.php?sid=187
Espero que esse texto tenha melhorado a compreensão da idéia,
além de conseguir ganhar o apoio para eventuais modificações.
Abraços!
Alexandre C Ferrari.
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As mensagens da lista Dicas-L são veiculadas diariamente
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ser feita livremente, deste que o conteúdo, inclusive esta nota,
não sejam modificados.
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Mitos e Lendas; Informática e Direito - Comentários
===================================================
A mensagem veiculada no dia 6 de março,
http://www.dicas-l.unicamp.br/dicas-l/20030306.shtml, de
autoria do Dr. Alexandre Coutinho Ferrari, autor do livro
Proteção Jurídica de Software - Guia Prático para Programadores
e Webdesigners, publicado pela Novatec
(http://novateceditora.com.br/livros/protecaojuridica/),
gerou uma saudável controvérsia. Eu recebi diversas mensagens, que
encaminhei ao Dr. Alexandre.
No intuito de esclarecer os pontos levantados, o Dr. Alexandre
escreveu um texto mais detalhado que incluo a seguir.
A questão da GPL no Brasil é objeto de muitas dúvidas. Em praticamente
todos os eventos sobre software livre sempre paira no ar a dúvida
sobre a validade da GPL e de quanto estamos protegidos ao
adotar esta licença.
Salve ! Primeiramente agradeço a atenção dada por todos, pois esse tema
precisa mesmo ser bem analisado.
Bem, a questão é que houve grande confusão, pois pequei ao preferir
em ser conciso, preterindo argumentar alguns importantes conceitos
do Direito. O resumo foi incompreensão por parte de muitos, pelo que
peço desculpas.
Entretanto, humildemente creio não ter me equivocado nas colocações,
apenas pequei em não explicar detalhadamente conceitos que não são
notórios, mas o texto ficaria muito extenso, todavia tentarei ser
mais claro, pedindo licença pelo tamanho do texto que agora escrevo.
Inicialmente esclareço que o Direito não "cria" uma Lei, apenas
regulamenta por Lei uma situação já existente em nossa sociedade,
levando em conta os costumes e alguns preceitos básicos já previstos.
Assim surgiu a Lei de Software.
Porém, em meu ponto de vista, mesmo ajudando em muitos pontos não
foi eficaz em outros, pois não pôde abranger inteiramente todas as
situações, pelo que merece algumas alterações.
Contudo, alterar a legislação é algo complicado e altamente
demorado. Assim, sugiro em minhas palavras uma adequação em nossa rotina,
ao usarmos alguns conceitos estrangeiros, para evitar problemas com
a lei.
Esse assunto é muito extenso para que se possa ter uma aceitação total
da idéia, mas tentarei fazer um resumo, até que consigamos a
alteração necessária na Lei.
Sou pessimista sim, mas sou pago para ser exatamente assim. Estudo
para poder prever situações de risco e eliminar possibilidades de
catástrofes aos meus clientes. Mas apenas empenho-me em questões reais.
Imaginei que tal assunto poderia ser de interesse de muitos,
pois todos que me procuraram tiveram exatamente essa intenção.
No mínimo, é importante conhecer esses fatores, depois a decisão
caberá a cada um. Mas no geral, mais importante ainda é que todos possam
entender e colaborar.
Por isso é importante a ajuda de todos os programadores, para que
os profissionais do Direito possam ter acesso às informações que
não são comuns à eles. Só com o apoio dos programadores é que será
possível uma correta legislação e essa é minha idéia, pelo que peço a
paciência de todos para lerem esse artigo.
Abaixo seguem algumas das críticas que o texto
(http://www.dicas-
l.unicamp.br/dicas-l/20030306.shtml) inicial recebeu,
em dez tópicos, para uma tentativa de melhor expor o problema,
lembrando, não busco uma discussão jurídica, assim muitos conceitos
serão novamente esquecidos, pois esse é um mero texto e não deve se
alongar demasiadamente:
1. A gratuidade do Software Livre;
No Direito há diversos ditados notórios. Bem, um deles é que "o que
não está diretamente previsto está tacitamente permitido".
O Projeto GNU é uma intenção de desenvolvimento, baseado na liberdade.
Uma das formas de dar continuidade ao GNU é adotar o Software Livre.
Assim, pela fonte de informação
(http://www.gnu.org/philosophy/free- sw.pt.html) básica de
conceitos,
um Software Livre visa ser "livre" e um desses pré-requisitos é o
código fonte estar liberado, outro é a liberdade de distribuição.
Não há no Brasil como se "cobrar" por algo sem se envolver com as
regras
do Código Civil, em particular com o Direito das Obrigações.
Nos conceitos básicos do Software Livre, não há como "cobrar", por
isso tem que ser gratuito. Mesmo porque se "não é diretamente
previsto, é tacitamente permitido", ou seja, se não tem previsão
direta de cobrança vence a regra geral da gratuidade, melhor, o
"específico derroga o geral" (outro notório ditado), assim, não
havendo previsão do "específico" fica valendo, sempre, o
"geral",
isto é, a gratuidade.
Cobrar pelo custo de transferência física é outra coisa. E isso não
altera a gratuidade que trato.
Por fim, por diversos elementos, para se "cobrar" algo teria,
primeiro,
que desvirtuar todo o conceito de Software Livre para poder, então,
ter um produto final (isso também é tratado no livro que escrevi).
O fato da "cobrança" de algum valor gera, além de obrigações regradas
pelo Código Civil e tributação, vínculo pelo Código de Defesa do
Consumidor e isso traz um desencadeamento gigantesco de outros fatores,
por isso afirmo, no fim o programa não poderia mais ser tratado como
Software Livre, mas isso já envolveria uma discussão para outro
livro, com conceitos específicos que não devem aqui ser tratados.
Entendo a resistência de muitos, pois eu que estudo o Direito há
tempos também me recuso a crer em certas posições, mas infelizmente é
assim e tem que ser mudado.
Não que seja uma "vontade minha" de ignorar os conceitos do GNU
e similares, mas são pontos conflitantes da Lei e isso seria assunto
para muitas páginas, como já foi em centenas de mensagens em
listas de discussões e outras mais.
Nunca tentei "forçar" interpretação, apenas mostrar que não temos
uma Lei perfeita para nossos anseios, pelo que merece, então,
apoio dos programadores, para que a Lei possa melhor prever tais fatos.
No meu livro também relatei casos que apreciei e isso é prova de
que fatos simples assim podem se tornar aborrecimentos grandes.
A resistência para entender a Lei é o primeiro passo para criar o
caos, quando na verdade deveríamos estar apenas tentando alterar a
Lei para que nenhum dano possa ser gerado e essa é minha intenção.
Ao menos, até termos uma Lei melhorada, o mínimo a se fazer é ter
algumas cautelas. Ignorando o problema não teremos a solução.
2. Um programa sob "Copyleft" não é exatamente um programa
registrado como "Copyright" e licenciado sob GPL ou alguma
licença
derivada desta? E portanto, tudo que se aplica a "Copyright"
não deveria ser aplicado a "Copyleft"?
Não, isso seria algo totalmente controvertido frente à previsão legal.
Os conceitos de liberdade do CopyLeft conflitariam totalmente com
as exigências do registro nacional.
Para se registrar um programa de computador o código fonte tem que
ser entregue totalmente e ninguém mais poderá solicitar ao INPI uma
cópia do mesmo, nem o próprio autor do programa, caso este tenha
transferido os direitos.
Esse e outros fatores fazem com que a idéia do registro do programa
seja algo totalmente contrário aos preceitos do CopyLeft que praticamente
exigem a abertura do fonte.
Mas registrar um programa com o conceito do CopyLeft é permitido ?
a resposta é sim, mas o programador jamais poderia, no futuro, reclamar
sua propriedade frente a um programa supostamente "copiado" dele,
tornando o registro um ato inócuo.
Isso parece loucura, mas na prática seria isso. Por que? simples,
no INPI tudo está dentro de uma limitação de especificações, como uma
cadeira, que é registrada com um design. Se alguém quiser criar
outro design basta alterar os limites da proteção dada ao produto e
pronto, já não mais será uma "cópia ilegal", mas um produto original.
"Na prática a teoria é outra" (ditado popular). Mas qual é o limite
da especificação de um programa de computador protegido pelo INPI ?
até onde um outro programa poderia ir sem ser considerado uma "cópia
ilegal", mas sim um produto original ?
Entendem ? Com o código fonte aberto e livre, como prega a GPL,
já imaginaram a confusão ?
Outro ponto é cruel, a Lei de Direito Autoral prevê que a "idéia"
não é protegida de forma alguma (artigo 8º).
Assim, a idéia de empregar determinado programa à uma determinada
função, usando determinado caminho não seria protegida, nem mesmo pelo
registro.
A idéia não sendo protegida, o código fonte estando aberto e não
havendo correto entendimento onde se encontra o limite de especificação
da proteção ao programa registrado, qualquer programa, propriamente
dizendo, pode ser "subtraído" e colocado no mercado, e o prejudicado
seria o criador inicial.
Lamento se a idéia não foi totalmente entendida, mas esse assunto também
é altamente delicado e extenso, mas temos que continuar o texto.
3. Já que pela lei brasileira, mesmo não registrado, um
programador ainda assim detém propriedade sobre o programa que
criou, o que muda quando ele estebelece que os termos de uso
desse programa serão os mesmo regidos pela GPL? (sic)
Bem, na verdade o programa não registrado pode não dar a liberdade
esperada aos programas regrados pela GPL, pois não estaria seguindo
seus conceitos.
Como exposto na questão 2, o registro e o projeto GNU são opostos.
O programa não registrado dá liberdade ao criador de escolher seu
futuro, sua distribuição, conceito e outros, mas o programa sob a égide do
GNU tem que seguir seus caminhos doutrinários, o que impossibilitaria
da correta proteção legal, como trata a questão 2.
Bem, na minha forma de pensar e de outros (dezenas) de profissionais
do Direito, a proteção e o projeto GNU são caminhos separados e nem
sempre poderão ser percorridos ao mesmo tempo.
A única forma de isso ser possível é cuidar bem da Licença de Uso,
tomando cuidado para não conflitar com a legislação vigente,
seguindo algumas diretrizes do Código Civil, orientando corretamente o
usuário final quanto ao programa e, jamais, usando somente os conceitos
da GPL.
4. Se utilizar a GPL para lincenciar um programa meu, seguindo
as diretrizes indicadas pela FSF (Free Software Foundation),
corro o risco de perder a propriedade desse programa? Não que
me preocupe em tê-lo como propriedade, mas sim, em mantê-lo sob
a GPL, para que todos possam usufruí-lo e melhorá-lo;
Perder o programa diretamente não, mas você não poderá impedir que outro
se aposse dele e lhe dê um caminho comercial, por exemplo, como já
comentado na questão 2.
Eu vi um caso real assim, de proporção razoável e o programador deixou
de obter um bom lucro com isso. Teve a idéia e realizou a criação. Outro
levou a fama e o cheque. Nada pôde ser feito. A prática é algo que vai
além do texto legal e muito além da GPL.
No caso, haveriam dois programas, o seu e o "outro", que poderia
receber uma pequena dose de "personalidade própria" e se dizer
um programa original, nada podendo fazer a GPL ou até mesmo o INPI.
Todo cuidado é pouco. Mas devo frisar que essa minha preocupação não
se aplica aos que não têm qualquer intenção lucrativa na carreira.
5. Renuncia-se ao direito autoral ao usar o CopyLeft ?
Troca-se o nome do santo e o milagre continua o mesmo, em palavras
simples.
Duas são as situações.
Uma é quem altera a o programa, até pode levantar a paternidade
da alteração, mas nunca a do Software. Essa é uma forma de renúncia
sim, pois a Lei nacional prevê que quem corrobora na confecção
do Software, de qualquer forma, passa a ser um co-autor.
No caso do CopyLeft não haverá, então, co-autoria, mas autoria distinta
de cada quota parte do programa.
Novamente friso humildemente que essa não é uma vontade minha, é a Lei.
Outra é quando o criador original também não pode invocar a
paternidade do programa alterado, mas apenas da parte que lhe coube,
diferentemente do previsto em Lei.
Isso parece algo simples, mas é fato gerador de discussão
altamente preocupante em áreas como O Direito Tributário, Direito
de Sucessão, Direito de Responsabilidade Civil e outros.
Não é tão simples assim. Não basta dizer que a GPL fala isso ou aquilo,
no Direito tudo tem um reflexo e que este pode repercutir em
centenas de outras situações.
6. Qual seria o fundamento dessas afirmações? No tocante à
situação no exterior, o registro de softwares livres é recomendado
pela Free Software Foundation. Atente-se por exemplo para a
seguinte frase no faq da GPL (entre outras): "registering the
copyright in the US is a very good idea";
Exato, mas a FSF não é Brasileira. E a orientação é o registro nos
Estados Unidos, como você mesmo destacou.
Não estou querendo criar confusão, estou apenas tentando ilustrar
alguns dos problemas que já existiram.
Há duas formas de aprendermos algo, errando por nós mesmos ou analisando
os erros dos outros (filosofia chinesa).
É só o que tento passar, com total reverência a todos.
7. Alguém poderia apontar-me onde está escrito na GPL que quem
altera o fonte renuncia aos seus direitos? Tanto a GPL quanto a
definição de software livre permitem até mesmo que as alterações
sequer sejam publicadas, no caso de uso privado. Sobre isso,
consulte-se o já citado faq da GPL;
Realmente, a GPL não diz isso, mas a minha intenção não é criticar a
GPL, nem nunca foi.
Devo ter me expressado erradamente, pelo que peço desculpas. A questão
da renúncia foi colocada em questões anteriores.
O que tento fazer é demonstrar que a GPL tem um conceito onde foi
criada e não podemos forçar que aqui no Brasil seu conteúdo seja
integralmente absorvido por nossa Lei despreparada.
Sou um adorador da tecnologia e torço pelo projeto GNU, por isso dedico
meu tempo para tentar melhorar a nossa Lei, para que um dia o
conceito GNU possa ser integralmente aceito, sem qualquer restrição.
Mas até esse dia chegar, imaginei que muitos seriam gratos por
conhecer certos riscos desconhecidos, riscos que prejudicaram alguns,
alguns que eu mesmo conheci e não pude ajudar muito, pois cautelas
foram ignoradas, crendo em conceitos que a Legislação teima em não
conhecer.
8. Aparentemente existe um abismo cognitivo entre os que entendem
a idéia filosófica do Software Livre, e em particular, da GPL,
e aqueles que se esforçam por encarar o fenômento Software Livre
dentro do sistema legal brasileiro;
Sim, exatamente isso. Por isso venho pedir a licença de todos, para
expor certos fatos que não são inteiramente conhecidos, visando obter
o apoio máximo dos maiores entendedores e entusiastas, para que um dia
o Direito Brasileiro possa melhor receber tais conceitos.
Se alguma mudança tiver que vir, terá que partir de alguém ou algum grupo.
9. O Ferrari argumentou que a GPL pode ser um fiasco diante da
legislação brasileira. Por isso eu pergunto: Esqueça a forma da
GPL, e vamos direto às intenções. É possível formular uma licença
brasileira que respeite as mesmas intenções? Se a legislação não
permite, quais são os trade-offs? Quem seria o Moglen brasileiro?
Esse é o espírito! Nem é preciso tanto, não precisa esquecer a forma
da GPL nem criar nada novo.
Ter algumas cautelas, respeitar um pouco o Código Civil e conhecer
alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor já será o suficiente
para cercar detalhes que darão total, ou bem melhor, proteção ao
Software e até mesmo aos seus criadores, seja ele um Software Livre,
um CopyLeft, Freeware ou outro.
Ser um Moglen brasileiro é algo que acredito que ninguém terá a
audácia para se intitular, mas podemos seguir seus passos e fazer
o melhor possível.
Pode ser feita uma "receita de bolo" para orientar melhor quem
quiser seguir os conceitos do projeto GNU sem esbarrar nas quinas
do Direito Brasileiro.
Isso será feito com a ajuda de todos, ordenada e organizadamente.
Se você teve o interesse de ler esse texto até o fim é porque tem
interesse no tema e pode dar uma valiosa colaboração à tentativa, não
é mesmo ?
10. Comentário: Diferentemente do exposto, acredito que os
principios e as fontes do Direito brasileiro sao suficientes
para lidar com as possiveis vertentes da referida discussao.O
Direito possui suas filiacoes e a nossa e de carater romano com
forte influencia alema.Temos que nos ter a todos os elementos
juridicos legais para que qualquer decisao colegiada nao fundada
em tais principios ou mesmo sem qualquer referencia tecnica
idonea venha a criar um precendente destituido de eficacia real.
(comentário copiado na íntegra, sem qualquer alteração).
Posso estar enganado, mas sinto-me a vontade em debater tal assertiva
em momento próprio, pois já colacionei 17 casos pitorescos de extrema
confusão frente a qualquer fonte originária do direito, o mais novo foi
acerca do artigo 704 do Código Civil, que regra condições de comissão
por território. Bem, isso está gerando polêmica sobre as transações
na Internet, mas esse assunto pode ser um próximo tema.
Mas isso mostra que o Direito está sempre em mutação, acompanhando
as gerações e suas mudanças, pois o direito não cria Leis,
regulamente situações já existentes e é isso que podemos fazer.
Por fim, saliento que a questão da garantia nem foi aqui tratada, pois
nota-se que tal questão já se pacificou
em http://pontobr.org/article.php?sid=187
Espero que esse texto tenha melhorado a compreensão da idéia,
além de conseguir ganhar o apoio para eventuais modificações.
Abraços!
Alexandre C Ferrari.
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19.3.03
EMAIL: PIADA SOBRE NE - Me mandaram esta daqui, nada contra o pessoal do Nordeste.
> CINEMA NO NORDESTE
>
> Para uma fácil aceitação da população nordestina,
> os cinemas locais mudam
> os nomes dos filmes. Veja abaixo o nome de alguns
> filmes que já foram
> mudados pelos nordestinos:
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> Uma Linda Mulher
> A Cabrita Aprumada
>
> O Poderoso Chefão
> O Coroné Arretado
>
> O Exorcista
> Arreda Capeta!
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> Os Sete Samurais
> Os Jagunço di Zóio Puxado
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> Godzila
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> Os Brutos Também Amam
> Os Vaquero Baitola
>
> Sansão e Dalila
> O Cabiludo e a Quenga
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> Perfume de Mulher
> Cherim di Caboca
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> Tora, Tora, Tora!
> Oxente, Oxente, Oxente!
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> Mamãe faz cem anos
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CATÁLOGO DE COMPILADORES GRÁTIS - Esta página é um catálogo de compiladores, bancos de dados e outras coisas FREE. Entenda este free como gratuito mas também como liberdade de modificar o código de acordo com suas necessidades e distribuir para os amigos, como se fosse uma receita de bolo que vc recebeu, modificou e tornou a distribuir http://www.idiom.com/free-compilers/
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COMO SER PROGRAMADOR - Texto meio chatinho, em inglês, mas para aquele que não fez faculdade (ou dependendo da qualidade da faculdade) tem umas dicas legais. Na verdade são coisas que a faculdade não ensina. http://samizdat.mines.edu/howto/
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GUERRA NUCLEAR - Uns videozinhos mostrando a corrida pela superbomba. Interessante, a não ser que já tenha visto isso na TV. http://www.pbs.org/wgbh/amex/bomb/sfeature/videos.html Mostra várias casas sendo..
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PRA ASSUSTAR - Esta começa como se fosse um videozinho bem água com açucar. Vc vai lendo (tá em inglês) e.. surpresa. http://isd.usc.edu/~barney/Pics/romance.swf
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18.3.03
GUERRA É O INFERNO - Tem dúvida? Acha que já viu uns filminhos tipo Platoon e tudo bem? Dá uma olhada nessa página coalhada de filmes. Detalhe: os caras não foram pagos para aparecer nessas cenas. Acho até que preferiam não ficar famosos desse jeito. Enfim.. a criançada de hoje que assiste Akira na sessão da tarde talvez ache legal. NÃO ASSISTA MESMO SE VC NÃO TEM NERVOS. Estou falando sério.. não assista. http://movies.ogrish.com/chechwarfootage.asf
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PARANÓIA DE TECLADO - Vc acredita que tudo quanto é coisa que vc digitar pode estar sendo gravado. Acredite em mim. Pode. Acho que este ano vou arrumar uma vaga no Juqueri (xii, vai ter que ser outro lugar, tá cheio de gente que conheço lá). Pois é. Essa porcaria grava via hardware, entre 90.000 e 500.000 toques. Entre 60 e sei lá, 400 laudas de 1400 toques. Como vc descobre? Não descobre. Vem dentro de um teclado aparentemente normal. Entre 150 e 250 dólares. E também não é detectado por anti-vírus. Pode ser instalado em micros com proteção de senha, tanto faz. Não, não vou dar o URL de onde consegui isso. Usa uma máquina de busca.
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PIADA SUJA - Em inglês. Parece que esse negócio de enema era usado pela turma de vídeo pornô, mas virou moda lá nos EUA (vi qualquer coisa no Jô Soares). Aqui no Brasil isso é vendido em farmácia, mas aí é outra história. Quem sabe o que é e entende inglês vai entender a graça http://www.tidybutt.com/about.html
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17.3.03
MUSEUS ONLINE - Um diretorio de museus on-line. Pra que viajar? (ta, eu sei praque viajar) http://vlmp.museophile.com/
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LISTA TELEFONICA DO MUNDO INTEIRO - Acessa esta pagina, tem links para listas telefonicas de lugares que vc nem ouviu falar http://www.infobel.com/teldir/
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GUIAS DE OUTRAS CIDADES - Tem outros guias no Yahoo. Talvez tenha também no google, mas foi aqui que vi primeiro, organizadinho por estado e por cidade. http://br.dir.yahoo.com/Regional/Paises/Brasil/Estados/
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GUIA SÃO PAULO - De vez em quando preciso de alguma coisa, mas não sei onde achar. Agora descobri que o Yahoo tem um subdiretório só de guias para a cidade de São Paulo. http://br.dir.yahoo.com/Regional/Paises/Brasil/Estados/Sao_Paulo/Cidades/Sao_Paulo/Transportes_e_Turismo/Guias_Locais/ e até mesmo outras classificações, como http://br.dir.yahoo.com/Regional/Paises/Brasil/Estados/Sao_Paulo/Cidades/
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R?IOS COMUNIT?IAS - Saiu uma nota no Estad㯠sobre elas. http://www.estado.com.br/editorias/2003/03/17/ger009.html
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16.3.03
FAQ DO CDR - Acho que já postei isso antes. Mas quem não tem e não está afim de procurar.. um FAQ sobre CDR ou CD gravavel. no http://www.cdrfaq.org/ Tem em espanhol.. http://cdrfaq.webcindario.com/CDRfaq.htm
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COMPILADOR GRATUITO - Quer aprender programação mas não tem dinheiro para comprar software. E não quer ser chamado de "pirata"? Tudo bem. A Borlando liberou o compilador de C++ dela p. todo mundo. Acho que tem restrições, quanto a se fazer software comercial. Mas de resto, não tem problema. http://www.borland.com/products/downloads/download_cbuilder.html Salta um compilador C++ e um Turbo Debugger pro freguês. Gratuito.
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VELHO DOS - De vez em quando é bom dar uma olhada no sourceforge para ver o que é que estão planejando. Uma é uma DOSbox que seria usada em sistemas como FreeBSD ou Linux. Aí você poderia jogar aqueles joguinhos antigos que não rodam mais nem no Windows.. Dá uma olhada no http://sourceforge.net/projects/dosbox/
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USOS INCRÍVEIS - Esta página tem umas dicas estranhas para itens mais estranhos ainda. Conhece aquela dica de jogar 2 alka-seltzers no vaso p. fazer a limpeza? O cara sugere que jogar o conteúdo de uma lata de coca-cola no vaso e deixar por meia-hora faz a mesma coisa. Também se pode jogar coca-cola junto com detergente na roupa engordurada que as marcas desaparecem (diz o site). Colgate pode ser usado para polir ouro, acredita? Também serve p. secar espinhas (já faço isso há anos). Tem umas dicas lá, várias delas eu já conheço. O cara quer é vender livro. Alguns dos usos relatados são caros demais. Sei lá.. http://www.wackyuses.com/
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SISTEMA A PROVA DE ARAPONGA - Nessa coisa de client X server, todo mundo pode saber tudo sobre todo mundo. Esse novo sistema está prometendo manter a privacidade. Quer saber mais, dá uma olhada no sourceforge. http://fling.sourceforge.net/ Não adianta me pergunta, para mim também é novidade.
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