22.7.02

> ESSA HISTÓRIA DE PEDÁGIO DE GRAÇA DEPOIS DA MEIA-NOITE NÃO EXISTE!!!
>
> Motivos:
>
> 1. O nome do Ministro dos Transportes é João Henrique de Almeida Sousa,
> não
> Celso Burlão Nogueira ;
>
> 2. Nada consegue ser aprovado por 116 votos a 15 - o Senado só tem 81
> senadores e a Câmara, 513 deputados;
>
> 3. A Lei número 8675, citada neste e-mail, não existe em 2002. Aliás,
> existem 5 leis ou decretos na História do Brasil com este número que
> constam da base de dados do Senado Federal (www.senado.gov.br), > a
> saber:
>
> Norma
>
> Data
>
> Ementa
>
> Lei 008675
>
> 07/1993
>
> Dispõe sobre a transferência temporária simbólica da sede do Gov. Federal para
> a cidade de Salvador, estado da Bahia
>
> Del 008675
>
> 01/1946
>
> Prorroga a vigencia do credito especial aberto ao ministerio da fazenda pelo
> decreto-lei 6.212, de 20 de janeiro de 1944.
>
> Dec 008675
>
> 02/1942
>
> Aprova o regimento do serviço nacional de febre amarela do departamento
> nacional de saúde.
>
> Dec 008675
>
> 04/1911
>
> Cria um consulado em Singapura.
>
> Dec 008675
>
> 09/1882
>
> Concede a Theotônio Batista privilégio para o aparelho de sua invenção que
> denominou transmissor elétrico.
>
> 4. Mesmo assim, não custa procurar se alguma lei foi aprovada nesse
> sentido no último dia 1/7. O Congresso Nacional (Câmara e Senado) estavam em
> RECESSO e, portanto, não votou-se nada nesta data. A única norma do dia
> 1/7
> é o Decreto do Sr. Presidente da República declarando ponto
> facultativo nas cidades onde passaria a seleção pentacampeã.
>
> É isso. Melhor não acreditar em tudo o que recebemos por e-mail e checar a
> veracidade das informações enviadas... Ou então, seguir a recomendação
> de viajar depois da meia-noite e pagar pedágio mesmo assim.
>

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