Alguém me pediu para procurar o PLC 21/2014 texto final do Marco Civil assinado pela presidente Dilma Roussef então resolvi incluir no blog
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da
internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria;
elenca fundamentos, princípios e objetivos do uso da internet no Brasil;
define: a) internet; b) terminal; c) administrador de sistema autônomo;
d) endereço de IP; e) conexão à internet; f) registro de conexão; g)
aplicações de internet; e h) registros de acesso a aplicações de
internet; prevê direitos e garantias dos usuários; disciplina a provisão
de conexão e de aplicações de internet; normatiza a atuação do poder
público; determina que o usuário terá a opção de livre escolha na
utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do
controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus
filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei
nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
determina que até a entrada em vigor de lei específica a
responsabilidade do provedor de aplicações de internet por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, quando se tratar de
infração a direitos de autor ou a direitos conexos, continuará a ser
disciplinada pela legislação autoral vigente aplicável na data da
entrada em vigor desta Lei; estabelece que a presente Lei entra em vigor
após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=147571&tp=1
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